Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-09-2006
 Contrato de arrendamento Revogação do negócio jurídico Renda Falta de pagamento Indemnização Resolução Denúncia
I - A revogação bilateral (acordo revogatório, distrate ou mútuo dissenso) assenta num acordo entre o senhorio e o arrendatário cuja prova tem de resultar de factos alegados por quem invoca essa forma de extinção.
II - A indemnização do n.º 1 do art. 1041.º do CC é consequência da mora no pagamento das rendas e só não é devida se o contrato for resolvido com esse fundamento, mantendo-se, porém, quando a resolução do contrato resulta de denúncia por iniciativa do locatário.
Revista n.º 2597/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho