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ACSTJ de 19-09-2006
Contrato de fornecimento Programa informático Excepção de não cumprimento Mora
I - No contrato celebrado entre a A. e a recorrente, esta obrigou-se a fornecer àquela o equipamento informático, hardware e software, e a prestar-lhe a assistência necessária para o pôr em funcionamento, facultando-lhe o acesso ao programa S, enquanto aquela se obrigou a pagar o respectivo preço. II - O facto de a prestação da recorrente ser complexa, entrega de equipamento, por um lado, e apoio técnico ao seu normal funcionamento, por outro (característica do fornecimento de software informático), não invalida a relação de interdependência com a prestação da A., o pagamento do preço respectivo. III - Nem o facto de a prestação complexa a que se obrigou a recorrente ter prazos diferentes, sendo a entrega do equipamento necessariamente anterior ao apoio técnico, constitui obstáculo a tal interdependência. IV - No caso concreto, em que a prestação de apoio técnico se tornou necessária muito depois do cumprimento da entrega do equipamento e do vencimento da obrigação de a A. pagar o preço respectivo, mais legitimada está a excepção de não cumprimento, pois está claramente tipificada a mora da A. V - Havendo interdependência entre as obrigações e tendo a A. incumprido a sua, está legitimada a recusa da recorrente.
Revista n.º 2351/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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