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ACSTJ de 19-09-2006
Erro de cálculo Rectificação de erros materiais Poderes da Relação
I - Erro de escrita ou de soma pode ser corrigido a todo o tempo, inclusive depois do trânsito. II - Se o autor nas contra-alegações de recurso para a Relação reconheceu que a sentença incorreu num erro material, não se compreende que tenha que ser o tribunal que cometeu esse erro a rectificá-lo, já que não foi pedido, nem o juiz dele se apercebeu. III - Se as partes e o juiz, por iniciativa própria podiam fazer suprir o erro material, por maioria de razão essa rectificação pode ser feita pela Relação, se entender que não há excesso na condenação em 1.ª instância, mas sim erro de soma.
Revista n.º 2372/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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