|
ACSTJ de 19-09-2006
Acidente de trabalho Morte Danos não patrimoniais Competência material Tribunal do Trabalho Tribunal comum
O Tribunal do trabalho é o competente para apreciar o pedido formulado pelos autores de reparação dos danos não patrimoniais resultantes do acidente que vitimou mortalmente o seu marido e pai, quando trabalhava por conta da ré, e que, no entender daqueles, foi devido a culpa desta, por falta de condições de segurança no trabalho e por não ter tomado as precauções necessárias para evitar o acidente.
Agravo n.º 2407/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
|