Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-09-2006
 Matéria de facto Fundamentos de facto Nulidade Ampliação da matéria de facto Dano Omissão Nexo de causalidade
I - A nulidade processual prevista na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC exige uma omissão total de fundamentação de facto ou de direito e não se basta com uma fundamentação meramente incompleta ou deficiente.
II - Não pode ser mandada alargar a matéria de facto, nos termos do art. 712.º, n.º 4 do CPC, com vista a fazer incluir na base instrutória matéria de facto apenas alegada na fase de recurso.
III - Provando-se que o acto lesivo do réu - omissão - foi uma das causas do concreto dano apurado, não pode o réu-lesante ser responsabilizado pela totalidade daquele dano.
Revista n.º 2230/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos