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ACSTJ de 19-09-2006
Insolvência Requerimento Despacho de aperfeiçoamento
Requerida uma insolvência, ao abrigo do regime instituído pelo DL n.º 53/2004, de 18-03, caso a requerente da falência não indique o adequado normativo legal, mas outra disposição legal, entretanto revogada, o juiz não pode indeferir liminarmente o mencionado requerimento, antes devendo convidar o requerente a sanar as eventuais deficiências e a juntar aos autos novo requerimento.
Agravo n.º 2250/06 - 1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Pinto MonteiroFaria Antunes
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