Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-09-2006
 Pensão de sobrevivência União de facto Direito a alimentos Ónus da alegação Ónus da prova
I - A prova da inexistência de pessoas de entre as que estão vinculadas à prestação de alimentos (arts. 2009.º e 2020.º do CC), assim como a da inexistência ou insuficiência de bens da herança da falecida para prestar os alimentos de que se diz carecer, cabia à autora, por se tratar de factos constitutivos do direito alegado (art. 342.º, n.º 1, do CC).
II - A impossibilidade de prestação de alimentos por parte das pessoas a tal legalmente vinculados, como a situação de carência por parte da requerente, configuram um facto constitutivo, quer se tenha presente o direito a alimentos da herança do falecido - pedido principal -, quer se atente ao direito à pensão de sobrevivência - pedido subsidiário.
III - O ónus da respectiva alegação e prova recai sobre quem pretendia o reconhecimento do direito à pensão de sobrevivência, pelo que não tendo sido feita essa prova teria de improceder não só o pedido principal deduzido como também o subsidiário.
Revista n.º 2200/06 - 1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Pinto MonteiroFaria Antunes