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ACSTJ de 14-09-2006
Alegações repetidas Acórdão por remissão
Sendo as conclusões da alegação da revista uma reprodução das formuladas em sede de apelação, não tendo a Relação feito uso da faculdade remissiva prevista no art. 713.º, n.º 5, do CPC, nem sendo caso para fazer jogar o vertido nos arts. 722.º, n.º 2, e 729, n.º 3, do predito Corpo de Leis, confirmando-se o julgado na 2.ª instância, sem qualquer declaração de voto, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, deve fazer-se uso da aludida faculdade, considerando o plasmado no art. 726.º do CPC.
Revista n.º 2645/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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