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ACSTJ de 14-09-2006
Matéria de facto Reapreciação da prova Gravação da prova Poderes da Relação Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Saber se o acórdão recorrido reapreciou a matéria de facto impugnada em conformidade com o disposto nos arts. 690.º-A e 712.º, n.º 2 do CPC, cai na alçada da sindicância do STJ, porque, no mencionado caso, verificados os pressupostos legais, a recusa dessa reapreciação ou a reapreciação deficiente, representa violação da lei processual respectiva. II - Só uma ausência absoluta de fundamentação, que não uma fundamentação escassa, deficiente, ou mesmo medíocre, pode ser geradora da nulidade das decisões judiciais.
Revista n.º 2384/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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