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ACSTJ de 14-09-2006
Sociedade comercial Vinculação Assinatura
O art. 260.º, n.º 4, do CSC, não exige, para que se considere vinculada a sociedade, que seja aditada à assinatura do gerente ou administrador a expressa menção de ter sido ela aposta em tal qualidade: basta que resulte das circunstâncias que, ao apor tal assinatura, o gerente ou administrador agiu nesta qualidade, subscrevendo o documento ajuizado em nome da sociedade.
Revista n.º 2284/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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