|
ACSTJ de 14-09-2006
Responsabilidade extracontratual Acidente desportivo Caça Presunção de culpa Incapacidade permanente parcial Danos futuros Perda da capacidade de ganho Condenação em quantia a liquidar Pedido genérico
I - Em acção de indemnização fundada num acidente de caça, a questão de responsabilidade civil extracontratual (delitual ou aquiliana) ajuizada resolve-se com referência ao n.º 1 dos arts. 342.º, 483.º e 487.º, e, em último termo, ao n.º 2 do art. 493.º, quando, alegada conduta culposa do demandado por violação dos deveres mínimos de cuidado que se impõem a quem faz uso desportivo de arma de fogo, tal não se prove, operando nesse caso a presunção de culpa estabelecida no preceito mencionado em último lugar, se não infirmada pela prova produzida, conforme arts. 344.º, n.º 1, e 350.º, todos do CC. II - A deficiência que a incapacidade parcial permanente (IPP), do ponto de vista funcional, traduz determina, no âmbito do que vem sendo denominado dano biológico, consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado. III - Como assim, vem sendo ponto assente que a incapacidade parcial permanente (IPP) acarreta sempre uma redução da capacidade de trabalho geral que constitui ou representa dano que se verifica mesmo se não prejudicada a actividade profissional específica ao tempo do acidente. IV - Mesmo quando não tanto assim na actividade profissional até então exercida, de considerar também outra qualquer, isso coloca o lesado em posição de inferioridade no mercado de trabalho em relação ou no confronto com as demais pessoas. V - Por conseguinte, mesmo se não perspectivada de imediato diminuição dos conjecturais proventos futuros do lesado, aquele dano importa, de per si, prejuízo indemnizável, de harmonia com os arts. 564.º, n.º 2, e 566.º, n.º 3, do CC, a título de dano patrimonial futuro, independentemente da perda efectiva, actual, de rendimento. VI - A aplicabilidade do art. 661.º, n.º 2, do CPC não depende de ter sido formulado um pedido genérico nos termos consentidos pelo art. 569.º do CC.
Revista n.º 2594/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
|