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ACSTJ de 14-09-2006
Princípio da confiança Culpa in contrahendo Pressupostos
I - A protecção da confiança não pode ser arvorada em princípio absoluto, pressupondo, antes de mais, uma situação conforme com o sistema jurídico e isenta de inobservância dos deveres de cuidado que caibam no caso. II - Como assim, em termos da responsabilidade pré-negocial contemplada no art. 227.º do CC, resulta fora de questão proteger quem tiver desrespeitado normas jurídicas.
Revista n.º 2015/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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