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ACSTJ de 14-09-2006
Caso julgado Extensão do caso julgado Registo predial Rectificação Acção de reivindicação
I - O caso julgado abrange, como princípio basilar, a decisão definida pelo tribunal; ou seja, somente a decisão do pleito constituirá caso julgado, em regra, com efeitos próprios para o futuro (art. 673.º do CPC). II - Porém, os limites objectivos do caso julgado não se restringem secamente à parte decisória da sentença proferida; antes abrangem ainda os pressupostos essenciais necessários, as decisões implícitas imprescindíveis que estruturam a parte decisória e sem os quais esta se tornaria ininteligível ou truncada. III - A decisão proferida numa concreta acção de rectificação judicial de registo que transitou em julgado e julgou, em termos definitivos que os prédios descritos em determinadas inscrições matriciais são distintos um do outro, perfeitamente autónomos, constituindo unidades prediais diferenciadas, constitui caso julgado - assente em decisão prejudicial - com efeitos jurídicos profundos na acção de reivindicação que opõe as mesmas partes e na qual se pede a declaração de que as sobreditas descrições prediais pertencem ao mesmo prédio.
Revista n.º 2130/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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