Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Anulação de deliberação social Prazo de propositura da acção Prazo de caducidade
I - O prazo previsto no art. 59.º do CSC é de caducidade e não um prazo processual, não lhe sendo aplicáveis as normas constantes dos arts. 144.º e 145.º do CPC.
II - Na verdade, estas normas referem-se tão somente aos prazos processuais e ainda, por extensão, aos prazos de propositura de acções expressamente previstos na lei processual civil.
III - Fora da previsão do art. 144.º do CPC ficam os prazos de propositura das restantes acções, isto é, os prazos não previstos na lei processual civil, sujeitos às regras da lei substantiva (art. 279.º do CC) e que assumem a natureza de prazos de caducidade.
Agravo n.º 1524/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares