Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Incapacidade permanente parcial Perda da capacidade de ganho Danos futuros Danos não patrimoniais
I - O lesado que foi vitima de um acidente de viação, em consequência do qual ficou a padecer de uma IPP de 15%, tem o direito de ver reparada a perda da sua capacidade de ganho, não obstante ser reformado, ter 57 anos de idade à data do acidente e não exercer qualquer actividade remunerada com carácter regular e duradouro.
II - Perante este quadro, afigura-se equitativa e adequada a fixação em 10.000,00 € da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros.
III - Resultando ainda dos factos provados que: o autor sofreu traumatismo do ombro direito, luxação acrómio-clavicular direita, fractura dos 3 arcos costais à direita e contusão crâneoencefálica; esteve 37 dias com incapacidade temporária geral total e 143 dias com incapacidade temporária geral parcial; aquando do acidente e dos tratamentos, sofreu dores com quantum doloris fixado no grau 4 numa escala crescente de 7 graus; foi submetido a tratamento fisiátrico que lhe causou dores; é apoquentado por dores ao nível do ombro direito e padece de dores de cabeça; o autor em nada contribuiu para o acidente, sendo particularmente intensa a culpa do condutor do veículo segurado na ré; julga-se equitativa a fixação em 10.000,00 € a indemnização devida a título de danos não patrimoniais.
Revista n.º 982/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa