Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-09-2006
 Acção declarativa Direito de retenção Extensão do caso julgado Falência Reclamação de créditos Hipoteca
I - A sentença que reconheceu ao reclamante o direito de retenção sobre a coisa hipotecada não afecta juridicamente o crédito do exequente hipotecário e a respectiva garantia, deixando íntegra a consistência jurídica da hipoteca, e considerando-se o exequente como terceiro juridicamente indiferente.
II - O facto de a sua garantia poder vir a ser afectada pelo direito de retenção reconhecido a terceiro não impõe a intervenção do credor hipotecário na acção declarativa destinada a obter o reconhecimento de crédito a dar à execução e do competente direito de retenção.
III - A prolação da sentença falimentar que determine a entrega dos bens do falido ao liquidatário judicial não extingue o direito de retenção.
Revista n.º 868/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa