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ACSTJ de 14-09-2006
Acção declarativa Direito de retenção Extensão do caso julgado Falência Reclamação de créditos Hipoteca
I - A sentença que reconheceu ao reclamante o direito de retenção sobre a coisa hipotecada não afecta juridicamente o crédito do exequente hipotecário e a respectiva garantia, deixando íntegra a consistência jurídica da hipoteca, e considerando-se o exequente como terceiro juridicamente indiferente. II - O facto de a sua garantia poder vir a ser afectada pelo direito de retenção reconhecido a terceiro não impõe a intervenção do credor hipotecário na acção declarativa destinada a obter o reconhecimento de crédito a dar à execução e do competente direito de retenção. III - A prolação da sentença falimentar que determine a entrega dos bens do falido ao liquidatário judicial não extingue o direito de retenção.
Revista n.º 868/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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