Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Insolvência Pessoa singular Competência material Tribunal cível Tribunal de Comércio
O pedido de declaração de insolvência de uma pessoa singular - que se encontra inscrita e colectada na administração fiscal como exercendo, em nome individual, uma concreta actividade comercial, sendo de pressupor uma, ainda que incipiente, organização de capital e de trabalho, maxime uma empresa - fundado em dívidas fiscais referentes a IRS, IVA e coimas fiscais no valor global superior a 20 milhões de euros, deve ser formulado perante os tribunais de comércio, sendo materialmente incompetentes para o efeito os tribunais cíveis.
Agravo n.º 2405/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa