Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Lei processual Aplicação da lei no tempo Título executivo Documento particular Assinatura Reconhecimento notarial
I - De acordo com os princípios gerais da aplicação das leis no tempo, a redacção dos arts. 46.º, al. c), e 51.º do CPC que resultou da entrada em vigor do DL n.º 329-A/95, de 12-12, aplica-se imediatamente pela simples razão de se tratarem de normas processuais e de não interferirem com a substância dos direitos nelas envolvidos.
II - Logo, não apenas na medida em que não exige o reconhecimento notarial da assinatura do executado, mas também enquanto dispensa a necessidade de constar do documento a obrigação de quantia determinada - sendo agora suficiente que do título resulte a imediata possibilidade de determinar a quantia -, as normas acima referidas têm aplicação imediata e abrangem o concreto documento dado à execução.
Revista n.º 2212/06 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria