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ACSTJ de 14-09-2006
Contrato-promessa Resolução do negócio Mora Incumprimento definitivo
I - Não é suficiente a simples mora do promitente para que a outra parte adquira a faculdade de resolver, por essa razão, o contrato. II - O incumprimento definitivo é uma consequência da não satisfação da intimação para cumprir ou da perda de interesse por parte do credor, sendo que esta não resulta da mera declaração do credor, tendo antes de ser avaliada em termos objectivos e resultar dos factos provados.
Revista n.º 2117/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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