Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Culpa in contrahendo Princípio da confiança Eficácia externa das obrigações
I - O art. 227.º, n.º 1, do CC impõe um dever de segurança e seriedade a quem negoceia com outrem, por forma a não frustrar as legítimas expectativas deste último (princípio da confiança).
II - Tal dever impende apenas sobre quem negoceia, nada tendo a ver com terceiros que, não desenvolvendo qualquer conduta destinada a minar a confiança, limitam-se a assistir ao desenrolar do processo negocial (seja qual for o juízo moral que se possa fazer sobre a sua passividade).
Revista n.º 4067/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos