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ACSTJ de 14-09-2006
Lei processual Aplicação da lei no tempo Execução para pagamento de quantia certa Reclamação de créditos
A nova redacção do art. 869.º do CPC, introduzida pelo DL n.º 38/2003, de 08-03, é de aplicação imediata.
Revista n.º 3981/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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