Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Âmbito do recurso Omissão de pronúncia Nulidade da decisão
I - Os argumentos ou as razões de facto ou de direito não se confundem com as questões de facto ou de direito relevantes no quadro do litígio (ou seja, as concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções).
II - O Tribunal apenas está obrigado a conhecer das segundas - sob pena de nulidade da decisão por omissão de pronúncia -, não sendo exigível que tome posição sobre os argumentos expressados pelas partes a fim de o convencer do sentido com que devem ser interpretados os factos e as normas jurídicas envolventes.
Agravo n.º 2025/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes