Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-09-2006
 Contrato de compra e venda Mandato sem representação Venda de coisa alheia
Resultando dos factos provados que o réu A pretendia vender o seu veículo automóvel, tendo-o levado ao stand de vendas do réu B, pois surgira entretanto um interessado e para lho mostrar; o réu A entregou ao réu B os documentos da viatura e uma declaração de venda; o veículo foi depois vendido ao autor pelo réu B, com entrega da cópia do livrete e do título de registo de propriedade; forçoso é de concluir que o réu B, dando corpo à pretensão do réu A, vendeu, sem intervenção pessoal deste mas no seu interesse, o veículo automóvel, sua propriedade, que ele deixara no seu stand, ou seja, que entre os réus se estabeleceu uma relação de mandato sem representação. Logo, a venda efectuada pelo réu B ao autor é válida, muito embora se refira a coisa alheia.
Revista n.º 1437/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa