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ACSTJ de 12-09-2006
Acidente de viação Contrato de seguro Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação Responsabilidade extracontratual Sucessão
Paga pelo FGA a indemnização devida a um lesado por virtude de o causador do acidente não ter então seguro válido e, entretanto, ter falecido, deve aquele intentar a acção sub-rogatória contra os seus herdeiros ou contra a herança, devidamente representada pelo cabeça-de-casal, consoante tenha havido já partilha dos bens do de cuius ou não.
Revista n.º 2482/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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