Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Contrato de compra e venda Veículo automóvel Mora do credor Falsificação
I - Verificando-se que a recusa, por parte da Ré, na entrega da viatura nova ao legal representante da Autora resultou única e exclusivamente da recusa deste último em subscrever a declaração de entrega, em virtude de constar da mesma que a viatura usada, entregue pela Autora a título de retoma, tinha quilometragem 20% inferior à que o veículo realmente havia percorrido, não é possível concluir que a não efectivação da entrega em causa seja imputável à Ré.
II - Perante uma eventual imputação à Ré do tipo legal de crime de burla, tipificado no art. 217.º do CP, na sequência da falsificação de notação técnica (arts. 255.º, al. b), e 258.º da mesma codificação penal), de acordo com o princípio da boa fé (art. 762.º, n.º 2, do CC), impunha-se à Autora não obstaculizar a sua colaboração na recepção da viatura, com fundamento na recusa da prática de um acto directamente resultante de uma sua antecedente actuação, esta manifestamente desconforme aos mais elementares princípios de leal cooperação, que devem presidir às relações negociais.
Revista n.º 1999/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo