Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Contrato de prestação de serviços Cumprimento defeituoso Privação do uso de veículo Nexo de causalidade Condenação em quantia a liquidar
I - Pretendendo a Autora a condenação da Ré a indemnizá-la pelos prejuízos decorrentes da imobilização da viatura cuja reparação defeituosa, efectuada pela Ré, tornou necessária nova reparação, deveria a Autora, em obediência ao princípio da boa fé, ao tomar conhecimento da recusa da Ré em arcar com totalidade dos custos inerentes à nova reparação, ter dado ordem de reparação da viatura, remetendo para a via judicial a resolução do litígio, a fim de minorar os custos inerentes à imobilização.
II - Entender-se que a Autora tinha todo o tempo para decidir quando lhe interessava ordenar a realização da reparação seria premiar a incúria e recusa de colaboração por parte de quem, ainda que titular de um direito indemnizatório, o estava a exercer em moldes manifestamente atentatórios das regras que devem presidir à normal e comum vida em sociedade.
III - Assim, não se mostrando provado que o período temporal durante o qual a viatura permaneceu aparcada correspondeu ao que foi efectivamente despendido na sua reparação não pode colher reconhecer-se a existência de uma relação de causa-efeito entre a reparação efectuada e a apontada imobilização passível de ressarcimento a título indemnizatório.
Revista n.º 1973/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo