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ACSTJ de 12-09-2006
Acidente de viação Concorrência de culpas Limite da indemnização
I - Tendo a Relação decidido que ambos os intervenientes no acidente - a vítima, falecido marido e pai dos Autores, e o condutor do veículo segurado na Ré - deram causa ao mesmo, com culpa concorrente igual, considerando ainda que o montante global dos danos sofridos pelo falecido condutor era de 182.500 €, é de concluir que a Ré seguradora não podia ter sido condenada a pagar montante indemnizatório superior a 91.250 €. II - Entendendo o STJ que o montante global dos danos efectivamente provados é de 177.500 €, não poderá o valor da indemnização global a atribuir exceder metade, ou seja, 88.750 €.
Revista n.º 1834/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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