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ACSTJ de 12-09-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros
Perante uma diminuição ligeira de mobilidade do tornozelo direito da Autora, geradora de uma IPP de 5%, e sabido que as lesões do tornozelo provocam uma não eficiente locomoção, e considerando que, à data do acidente, ocorrido em 05-06-2000, a Autora era uma criança com 6 anos de idade, tendo actualmente 12 anos, portanto, com previsíveis longos anos de vida activa, afigura-se adequada a quantia de 13.500 € como indemnização pelo dano patrimonial decorrente dessa incapacidade.
Revista n.º 2369/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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