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ACSTJ de 12-09-2006
Contrato de mútuo Pagamento em prestações Juros remuneratórios
I - Sendo o mútuo liquidável por forma dividida, fraccionada ou repartida, a falta de pagamento de uma prestação têm as consequências do art. 781.º do CC. II - Os juros remuneratórios, que exprimem o rendimento financeiro do capital mutuado, não podem ser incluídos nas prestações do capital cujo vencimento é antecipado, mas apenas nas prestações vencidas. III - As dívidas de capital e de juros são distintas, embora com forte conexão, valendo o princípio da autonomia do art. 561.º do CC.
Revista n.º 2338/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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