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ACSTJ de 12-09-2006
Garantia bancária Garantia autónoma Cláusula on first demand
I - A garantia bancária autónoma, automática, ou à primeira solicitação, responsabiliza o garante perante o credor de um terceiro pelas perdas financeiras por ele sofridas, em resultado do incumprimento do devedor. II - A obrigação do garante não depende da extensão, validade ou exequibilidade, da obrigação do terceiro, devendo o pagamento ser feito após potestativa interpelação do beneficiário. III - Uma vez interpelado pelo beneficiário o garante deve ter uma posição de estrita neutralidade perante qualquer litígio entre as partes do contrato-base, não podendo invocar em seu benefício qualquer meio de defesa relacionado com aquele contrato. IV - A automaticidade da garantia só cede se o beneficiário estiver, inequívoca e claramente, de má fé em qualquer das modalidades deste conceito normativo. V - Sob pena de se frustrar o escopo das garantias à primeira solicitação que só viriam a ser pagas após longa controvérsia, quando existem, precisamente, para evitar dilações, deve ser-se muito restritivo e exigente na demonstração da quebra pelo beneficiário, dos deveres acessórios de conduta como a boa fé.
Revista n.º 2211/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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