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ACSTJ de 12-09-2006
Recurso de apelação Reapreciação da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Alegações de recurso Sub-rogação Instituto de Solidariedade e Segurança Social
I - A Relação pode reapreciar as provas motivadoras das respostas aos quesitos, ponderando as mesmas, que devem constar integralmente do processo, o conteúdo das alegações dos recorrentes e dos recorridos e outros elementos que possam ter contribuído para firmar a convicção do julgador da 1.ª instância. II - Como tribunal de revista, o STJ só pode sindicar o uso de tais poderes se os mesmos foram usados ao arrepio de preceitos legais, maxime do n.º 1 do art. 712.º do CPC. III - A alegação de recurso, culminando com as respectivas conclusões, tem de ser auto-suficiente não se compadecendo com remissão para outra peça, designadamente a alegação produzida em recurso antes julgado. IV - O ISSS/CNP ao agir no exercício de uma sub-rogação legal parcial, nos termos do artigo 16.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, não gera uma relação de interesse dependente dos lesados, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do art. 683.º do CPC.
Revista n.º 1986/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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