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ACSTJ de 12-09-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Danos futuros
I - Provando-se que a Autora, por causa do acidente, ocorrido em 03-08-1998, sofreu traumatismo dos joelhos e pé direito, ficando 30 dias internada no Hospital e 5 dias retida na cama em casa, teve dores e dificuldades na marcha, perturbação do sono, sendo o quantum doloris grau 3 numa escala de 7 de gravidade crescente, ficando com dores recorrentes no pé associadas a mudanças de tempo e frio e com dano estético de grau 2 numa escala de 7 de gravidade crescente, tendo sofrido susto com a perspectiva de morte, mostra-se equitativamente justa a fixação da indemnização por danos morais no montante de 6.000 €, acrescida da quantia de 1.000 € por deixar de fazer a viagem de férias. II - Considerando que a Autora tinha à data do acidente 54 anos de idade e ganhava 220.00$00/mês como chefe administrativa numa escola pública, tendo ficado com sequelas que lhe determinaram uma IPP para o trabalho em geral de 5%, é equitativamente justa a indemnização de 8.000 € pelo dano patrimonial decorrente desta incapacidade.
Revista n.º 2140/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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