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ACSTJ de 12-09-2006
Contrato de aluguer de veículo sem condutor Dever de restituição Indemnização
I - O n.º 2 do art. 1045.º do CC tem em relação ao chamado contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, designado por ALD, natureza supletiva, pelo que tem de ser afastada a sua aplicação se as partes contratantes estipularam outra coisa. II - Os prejuízos decorrentes da desvalorização do veículo e do incumprimento contratual abrangem os danos que a demora na restituição pode ocasionar à locadora, danos que são visados pelo n.º 2 do art. 1045.º do CC, mas tendo as partes acordado de modo diverso, a referida norma não se aplica.
Revista n.º 1990/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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