|
ACSTJ de 12-09-2006
Expropriação Matéria de facto Cálculo da indemnização Admissibilidade de recurso
I - Não é admissível o recurso de revista em que a recorrente pretende que o STJ mande ampliar a matéria de facto relevante para a fixação da indemnização devida no processo de expropriação. II - O facto do terreno expropriado estar ou não servido por caminho diz respeito, directa ou indirectamente, ao valor da indemnização, matéria da qual não cabe recurso para o STJ, como resulta do n.º 5 do art. 66.º do CExp de 1999, que reproduz praticamente o Assento n.º 10/97, de 30-05-1995.
Revista n.º 822/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
|