Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Contrato de prestação de serviços Despesas Boa fé Interpretação da declaração negocial
I - Tendo Autor e Réu, em conjunto, na sua qualidade de arquitectos, celebrado com determinada Câmara Municipal contratos para elaboração de projectos de recuperação de edifícios e assistência técnica, acordando aqueles a divisão dos honorários em partes iguais, desconhecendo-se qual a sua vontade real para repartição das despesas com a execução dos ditos contratos, mostra-se atentatório do princípio da boa fé considerar que tais despesas ficavam a cargo de um só.
II - Assim, deverá entender-se que o Autor tem direito a metade das importâncias pagas a título de honorários pela Câmara Municipal, mas depois de descontados os montantes das despesas efectuadas pelo Réu, não podendo o STJ sindicar se está correcto o cálculo feito neste particular pelas instâncias.
Revista n.º 1242/06 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesSebastião Póvoas