Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Contencioso da nacionalidade Aquisição da nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Ónus da prova
I - A dúvida ou a falta de certeza sobre a verificação do requisito de efectiva ligação à comunidade nacional justifica a denegação da nacionalidade portuguesa.
II - O casamento com cidadão português, único facto em que a requerente, titular de passaporte brasileiro, baseou o seu pedido para aquisição da nacionalidade portuguesa não pode, só por si, ser havido como elemento constitutivo de ligação da interessada à comunidade nacional.
III - Merece algum relevo a existência de uma filha com nacionalidade portuguesa, nascida na Suíça, onde actualmente reside o agregado familiar. Mas esse facto também não é suficiente para demonstrar a ligação efectiva da requerente à comunidade nacional.
IV - Igualmente irrelevante é o facto de a requerente falar português, uma vez que é a sua língua mãe, ou o facto de o seu passaporte possuir diversos carimbos de entrada e saída em aeroportos portugueses, por não se saber se estão relacionados com meras passagens ou estadias mais ou menos prolongadas.
V - O facto de o marido português estar a construir uma casa em terrenos de que é nu-proprietário não é indício suficiente de que a requerente planeia radicar-se em Portugal, podendo a casa em construção servir como mera residência de férias.
Apelação n.º 1908/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro