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ACSTJ de 12-09-2006
Recurso de revista Julgamento ampliado Requerimento Nulidade de acórdão Nulidade processual
I - A parte deve apresentar o requerimento para julgamento ampliado de revista com a respectiva alegação, ou, quando muito, até ao exame preliminar do relator, após a distribuição. II - Nesse requerimento deverá a parte invocar as razões pelas quais pretende a intervenção do plenário das secções cíveis, não sendo suficiente dizer que existe “forte possibilidade de contradição entre acórdãos proferidos, acerca da mesma questão de Direito”, sem sequer aludir a um único acórdão que, na óptica da recorrente, pudesse estar em contradição com o acórdão de que recorria. III - Assim, tendo a recorrente, a escassas horas da sessão para a qual se encontrava inscrito em tabela o processo para julgamento, requerido o julgamento ampliado de revista, nos termos referidos em II, inexiste nulidade processual decorrente da falta de prévio conhecimento desse requerimento, o qual só veio a ser apreciado e indeferido já após ter sido proferido o acórdão que conheceu da revista.
Revista n.º 2114/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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