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ACSTJ de 12-09-2006
Contrato de seguro Seguro de vida Participação nos resultados Instituto de Seguros de Portugal
I - As normas emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal são normas jurídicas, fonte de direito, com efeitos externos, impondo limitações à liberdade contratual quer das seguradoras, quer dos segurados. Trata-se do chamado Direito Institucional de Seguros, que se mantém intimamente ligado ao Direito do Contrato de Seguro, influenciando-o e limitando-o em diversos pontos. II - Tendo a recorrente celebrado com a seguradora recorrida um contrato de seguro do Ramo Vida em que esta se obrigou a pagar àquela um capital de 9.000.000$00, acrescido de um valor relativo à participação nos resultados, em conformidade com o disposto no art. 10.º das condições especiais da apólice, deverá esta cláusula ser aplicada de acordo com o “Plano de Participação nos Resultados” aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal. III - Prevendo as normas regulamentares emanadas desse organismo que a distribuição dos resultados se faça de acordo com um conjunto complexo de regras técnicas, em que avulta a da necessidade do valor do Fundo de Revalorização atingir 5% do valor das Provisões Matemáticas do Balanço, estamos perante uma norma que impõe às seguradoras a distribuição dos resultados, obrigando as respectivas partes no contrato, quer na imposição dessa distribuição, quer na restrição da mesma quando tal valor não seja atingido.
Revista n.º 1860/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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