Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Contrato de arrendamento Benfeitorias Indemnização Posse
I - Concluindo na petição inicial, o autor que é inquilino de um imóvel, mas não resultando tal qualidade dos factos alegados, não pode aquele ser qualificado como possuidor, para efeitos de benfeitorias, pois o possuidor tem de agir como titular do direito real a que se referem os actos materiais de fruição enquanto o arrendatário detém a coisa locada em nome do respectivo locador.
II - O mero possuidor em nome alheio não goza da protecção prevista no art. 1273.º do CC, de ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas na coisa detida.
Revista n.º 2387/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos