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ACSTJ de 12-09-2006
Contrato de arrendamento Resolução Acção de despejo Obras Consentimento Abuso do direito Litigância de má fé Admissibilidade de recurso
I - O art. 364.º, n.º 1, do CC não impede que se dê por provada factualidade integradora da anuência e até acordo verbal do senhorio para a realização de obras pelo inquilino, na ausência de declaração escrita nesse sentido, apesar de o contrato de arrendamento em causa prescrever que a realização daquelas tem de ser precedida por consentimento escrito. II - Aquela factualidade não obstando a que se verifique formalmente o direito de resolução do contrato previsto na al. d) do n.º 1 do art. 64.º do RAU, pode levar a que o exercício do respectivo direito de resolução seja abusivo e como tal proibido pelo art. 334.º do CC. III - A condenação do autor como litigante de má fé decretada na 1.ª instância e confirmada no recurso interposto para a Relação não é sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Revista n.º 2356/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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