Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Acção de simples apreciação Ineptidão da petição inicial
I - Pedindo os autores numa acção declarativa de simples apreciação positiva que “os réus sejam condenados a reconhecer que a sexta parte de um prédio rústico que identificam já não existe como tal e deu lugar a um prédio urbano que também descrevem, prédio esse exclusiva e totalmente pertencente aos autores” está formulado o pedido de reconhecimento da propriedade dos autores sobre o novo prédio.
II - Logo não é inepta por falta de pedido a petição inicial nessas condições.
Agravo n.º 2287/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos