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ACSTJ de 12-09-2006
Responsabilidade civil Direito à honra Direito ao bom nome Liberdade de expressão Titulares de cargos políticos
I - O direito à honra inclui o direito ao bom nome e reputação, o simples decoro e o crédito pessoal. II - Estes bens são tutelados juscivilisticamente, impondo aos outros um dever geral de respeito e de abstenção de ofensas ou mesmo de ameaças de ofensas à honra alheia. III - A protecção juscivilística não se restringe, como no direito penal, ao sancionamento de condutas dolosas, mas também alcança a defesa de condutas meramente negligentes.IV- Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados. V - A tutela da reputação dos políticos pode ser menos intensa do que a dos cidadãos em geral, por estarem mais expostos à crítica do que um vulgar cidadão, mas não pode significar que o direito de crítica seja ilimitado e justifique a própria ofensa.
Revista n.º 2238/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia
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