Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Dano causado por edifício ou outras obras Prescrição
I - Pedindo a Autora a condenação da empresa do Metropolitano e do Município no pagamento de indemnização por danos materiais e morais decorrentes das obras de construção dos túneis do metro, as quais comprometeram a segurança do prédio de que a Autora era arrendatária, levando a que tivesse de abandoná-lo, na sequência do despejo administrativo ordenado pela Câmara Municipal, em 9 de Outubro de 1996, a contagem do prazo prescricional deve reportar-se, pelo menos, a 23-12-1996, data em que a Autora recebeu daquela empresa um cheque relativo a pagamento parcial da indemnização.
II - Logo, quando se operou a notificação judicial avulsa, em 1 de Agosto de 2000, já esta carecia de potencialidade interruptiva, por o prazo prescricional trienal se encontrar completo (arts. 498.º, 323.º e 326.º, n.º 1, do CC).
III - Paralelamente, quanto ao Réu Município, mesmo considerando o prazo interrompido até Setembro de 1997, data do trânsito em julgado da acção cautelar administrativa, seguro é que até Janeiro de 2002, data da citação, se exauriu o prazo de extinção do exercício do direito (arts. 326.º e 327.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 2376/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) *Moreira CamiloUrbano Dias