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ACSTJ de 12-09-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
I - Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais destinados à reapreciação das matérias anteriormente sujeitas à apreciação do tribunal a quo e não meios de renovação da causa através da apresentação de novos fundamentos de sustentação do pedido ou formulação de pedidos diferentes. II - Tendo a recorrente fundado a presente acção, de direito, na violação, pela recorrida, do contrato de mandato, por não ter praticado os actos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante (art. 1161.º, al. a), do CC), mas desviando agora, na alegação do recurso de revista, o fundamento da responsabilidade contratual, que invocou, para o incumprimento do dever de prestar informações, ilícito previsto nas als. b) e c) do art. 1161.º, bem como na violação do art. 83.º, al. c), do EOA, estamos perante questão nova, uma vez que não foi submetida a anterior apreciação pelas instâncias, impondo-se não tomar conhecimento do objecto do recurso (art. 676.º do CPC).
Revista n.º 1968/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias
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