Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-09-2006
 Acidente de viação Acidente de trabalho Caixa Geral de Aposentações Sub-rogação Reembolso Funcionário Estado
I - O legislador, ao instituir o regime de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com a publicação, primeiro, do DL n.º 408/79, e, depois, do DL n.º 522/85, aproveitou o ensejo para uniformizar o regime aplicável aos acidentes de todos os seus funcionários, independentemente de serem ou não subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Assim, passou a ser aplicável a todos os acidentes de viação sofridos por funcionários do Estado o regime constante da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, só revogada pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
II - O Estado, no caso a Caixa Geral de Aposentações, tem o direito de ser reembolsado do que despendeu - e irá gastar - com o pagamento da pensão denominada “preço de sangue”, a qual, na situação dos autos, vem sendo paga pela Caixa Geral de Aposentações à mãe de agente da PSP falecido na sequência de acidente que foi qualificado como “acidente de serviço” e que consistiu no seu atropelamento mortal quando se encontrava a orientar o trânsito.
III - Este direito ao reembolso tem sido considerado pela maioria como assentando em sub-rogação legal, embora outros tenham entendido que se funda em direito próprio nos termos do n.º 2 do art. 495.º do CC.
Revista n.º 2213/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira