Contrato de arrendamento Transmissão da posição do locatário Casa de renda económica
I - Por força do art. 5.º, n.º 2, al. f), do DL n.º 321-B/90, de 15 de Novembro, está excluído do regime geral dos arrendamentos vinculísticos o arrendamento celebrado, em 1967, entre “Habitações Económicas - Federação das Caixas de Previdência” e o pai do Réu, pois trata-se de arrendamento sujeito a legislação especial, concretamente ao corpo de leis formado pela Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958, a Lei n.º 2007, de 7 de Maio de 1945, e o DL n.º 35.611, de 25- 04-1945.
II - Não obstante a estes arrendamentos de casas sociais com rendas económicas também se aplique o regime geral da locação civil, bem como o do arrendamento urbano, conforme estabelecido no art. 6.º, n.º 2, do RAU, não se lhes pode considerar aplicável a transmissão do direito ao arrendamento nos moldes previstos nos arts. 85.º e ss. do RAU, nem o direito a novo arrendamento regulado nos arts. 90.º e ss. do RAU.
III - Com efeito, a atribuição do direito a novo arrendamento de casas sociais com rendas económicas depende de concurso público nos termos das Portarias n.ºs 343/74, de 29 de Maio, e 327/75, de 27 de Maio. Acresce que os critérios legais de fixação do valor das rendas e da própria definição das casas a atribuir não se compadecem com os efeitos cominatórios previstos na lei civil para os demais arrendamentos habitacionais.
IV - Não altera este entendimento o facto de o Réu estar desempregado e os rendimentos do agregado familiar se conterem dentro dos parâmetros exigíveis. É que não existe agregado familiar depois da morte do arrendatário e seu cônjuge, o processo de atribuição das casas de renda económica, regulado na lei, não é da competência dos tribunais judiciais e o rendimento do candidato não é o único factor atendível.
V - Não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13.º da CRP, a recusa da transmissão do direito ao arrendamento de habitações económicas e sociais.
Revista n.º 1350/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira