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ACSTJ de 18-07-2006
Contrato de mútuo Pagamento em prestações Juros de mora Capitalização de juros
I - A cláusula contratual que estabelece que a falta de pagamento de uma prestação, na data do respectivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes não traduz, na prática, outra coisa que não seja a resolução do contrato de mútuo, com justa causa, a partir da recepção pelo mutuário da declaração negocial do mutuante, e não apenas a perda do benefício do prazo. II - Considerando-se resolvido o contrato a partir da recepção pelo mutuário da declaração negocial do mutuante, mal se compreende que sejam devidos juros remuneratórios a partir daí, como se o contrato só para esse efeito se considerasse em vigor. III - Não sendo devidos os juros remuneratórios fica prejudicada a questão da respectiva capitalização.
Revista n.º 2225/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)Fernandes MagalhãesJoão Camilo
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