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ACSTJ de 18-07-2006
Responsabilidade civil do Estado Função jurisdicional Declaração de falência Erro censurável
I - A responsabilidade civil do Estado decorrente do exercício da função jurisdicional está prevista no art. 22.º da Constituição da República. II - Essa responsabilidade civil decorrente de erro de direito praticado no exercício da função jurisdicional está dependente de o erro ser considerado grosseiro, crasso, palmar, indiscutível e de tal modo grave que torne a decisão judicial claramente arbitrária.
Revista n.º 1979/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSalreta Pereira
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