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ACSTJ de 11-07-2006
Gravação da prova Matéria de facto Deserção de recurso Alegações de recurso Prazo
I - Se o recorrente, por qualquer forma, designadamente no requerimento de interposição do recurso, anunciar a sua intenção de impugnar a decisão sobre a matéria de facto mas, a final, concluir pela não impugnação, deverá entender-se que o prazo para apresentar a respectiva alegação é de 30 dias. II - A dilatação desse prazo geral em mais 10 dias apenas é aplicável se o recorrente impugnar efectivamente a decisão sobre a matéria de facto, com respeito dos comandos legais.
Agravo n.º 1903/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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