Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-07-2006
 Gravação da prova Matéria de facto Deserção de recurso Alegações de recurso Prazo
I - Se o recorrente, por qualquer forma, designadamente no requerimento de interposição do recurso, anunciar a sua intenção de impugnar a decisão sobre a matéria de facto mas, a final, concluir pela não impugnação, deverá entender-se que o prazo para apresentar a respectiva alegação é de 30 dias.
II - A dilatação desse prazo geral em mais 10 dias apenas é aplicável se o recorrente impugnar efectivamente a decisão sobre a matéria de facto, com respeito dos comandos legais.
Agravo n.º 1903/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira