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ACSTJ de 29-06-2006
Contrato de compra e venda Venda de coisa alheia Restituição Preço Âmbito
O proveito do comprador a que alude o n.º 2 do art. 894.º do CC, a abater ao preço a restituir, é o que resulta da própria perda ou diminuição do valor da coisa vendida, por exemplo de indemnização obtida de terceiro em virtude dessa circunstância, não abrange a mera desvalorização do seu valor derivada da sua mera utilização ou das vicissitudes do mercado de referência.
Revista n.º 2141/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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